prêmio p.f. gastal
1º Concurso de crítica cinematográfica - Secretaria Municipal de Porto Alegre

REGULAMENTO

1. FINALIDADE
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura, com o objetivo de incentivar a reflexão cinematográfica e o surgimento de novos críticos, estabelece as normas para realização e para participação no 1º Concurso Nacional de Crítica Cinematográfica – Prêmio P. F. Gastal.

2. INSCRIÇÕES
2.1. Estão autorizados a inscrever-se neste Concurso críticos não-profissionais, nascidos, naturalizados ou residentes no Brasil. Por não-profissional entende-se pessoa que não publique ou tenha publicado críticas regularmente em veículos de imprensa, seja escrita ou em páginas da web (excetuando-se a publicação em blogs);
2.2. É vedada a participação neste concurso de membros da Comissão Julgadora, de Servidores Públicos e Agentes Políticos da Prefeitura do Município de Porto Alegre, bem como de parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau.
2.3. Os textos deverão ser inéditos, entendendo-se por inéditos textos não publicados, seja em jornal, revista, livro ou em página da web;
2.4. Os concorrentes deverão apresentar 3 (três) críticas, sob pseudônimo. Cada crítica deverá ter entre 6500 caracteres (com espaço), no mínimo, e 7000 caracteres (com espaço), no máximo;
2.5. As três críticas apresentadas deverão ser: uma sobre um filme clássico, uma sobre um filme brasileiro e outra sobre um filme estrangeiro de produção recente. O concorrente deverá escolher um (1) entre os cinco (5) títulos sugeridos para cada grupo, a saber:

a- Filmes Clássicos:
1- Laranja Mecânica, de Stanley Kubrick
2- Morangos Silvestres, de Ingmar Bergman
3- Acossado, de Jean-Luc Godard
4- O Eclipse, de Michelangelo Antonioni
5- Solaris, de Andrei Tarkovski

b- Filmes Brasileiros:
1- O Invasor, de Beto Brant
2- Deus e o Diabo na Terra do Sol, de Glauber Rocha
3- Madame Satã, de Karim Aïnouz
4- Edifício Master, de Eduardo Coutinho
5- O Homem que Copiava, de Jorge Furtado

c- Filmes Estrangeiros:
1- O Aviador, de Martin Scorsese
2- Old Boy, de Park Chan-wook
3- Má Educação, de Pedro Almodóvar
4- Dez, de Abbas Kiarostami
5- O Pântano, de Lucrecia Martel

2.7. Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em 5 (cinco) vias, em folhas tamanho A4, numeradas, datilografadas ou digitadas, em uma face apenas, perfeitamente legíveis; se digitadas, utilizando fonte tamanho 12 e entrelinha 1,5; cada via deverá ser apresentada em envelope próprio, identificado com o nome do concurso, o pseudônimo do autor e o título das críticas. Nenhuma das vias do texto poderá conter informações que revelem a autoria da obra inscrita;
2.8. A identificação do autor, acompanhada de endereço completo para correspondência e breve currículo, deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, sobrescrito apenas com o título de cada uma das três críticas, o pseudônimo do candidato e o nome do Concurso;
2.9. Um único envelope, identificado com o nome do concurso, deverá conter os três textos (cada um em cinco vias) e o envelope lacrado com os dados do concorrente;
2.10. Está autorizada a colocação de um endereço para correspondência na embalagem da remessa postal, desde que identificado apenas com o pseudônimo do autor;
2.11. Comprovantes de inscrição serão fornecidos no ato do recebimento dos textos (entrega direta) ou serão remetidos para o endereço e pseudônimo indicados na embalagem da remessa postal (inscrição pelo correio);
2.12. A remessa pelo correio deverá ser efetuada através de carta simples ou Sedex, e só serão considerados inscritos os textos que forem entregues diretamente na sede do concurso, pelo Correio. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher textos em qualquer agência dos Correios;
2.13. Os interessados deverão inscrever seus trabalhos no seguinte endereço: 1º Concurso Nacional de Crítica Cinematográfica – Prêmio P. F. Gastal, Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia/SMC/PMPA, Av. Presidente João Goulart, 551 (3º andar) - CEP 90010-120 - Porto Alegre - RS - Brasil. Telefone: (51) 3212-5928;
2.14. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 1º de novembro e 30 de dezembro de 2005; a data efetiva da inscrição, para os trabalhos remetidos pelo correio, será determinada pelo carimbo postal.

3. JULGAMENTO
3.1. Os textos serão examinados por uma Comissão Julgadora composta por cinco membros, indicados pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC;
3.2. A Comissão Julgadora é soberana e poderá não atribuir qualquer modalidade de premiação ou unidade de prêmio;
3.3. O pronunciamento final da Comissão Julgadora será formalizado no prazo de 91 (noventa e um) dias após o encerramento das inscrições, em 31 de março de 2006; o resultado será publicado, logo após, no Diário Oficial de Porto Alegre.


4. MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
4.1. Em dinheiro
serão concedidos 3 (três) prêmios:
1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais),
2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais),
3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.2. A cerimônia para divulgação das obras e entrega dos prêmios, em dinheiro, está prevista para 31 de março de 2006.
4.3. Menção Honrosa
A Comissão Julgadora, a seu critério, poderá conceder, ainda, uma ou mais Menções Honrosas;
4.4. Os autores deverão submeter-se às formalidades de praxe junto à Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a liberação dos prêmios, no que se refere à regularidade fiscal.

5. PUBLICAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
5.1. A Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre se reserva o direito de publicação das críticas premiadas;
5.2. O ato da inscrição implica, por parte dos autores, na cessão automática dos direitos de publicação para a Unidade Editorial da Secretaria Municipal da Cultura, que será responsável pela publicação dos textos vencedores na revista Porto & Vírgula.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os textos inscritos não serão devolvidos pela Comissão Organizadora, que se compromete a resguardar seu ineditismo, destruindo os trabalhos não classificados e encaminhando-os para a reciclagem logo após o término do processo de seleção;
6.2. O direito de impugnar os termos do presente Regulamento ou o resultado da seleção seguem os critérios e prazos estabelecidos na Lei 8.666/93;
6.3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Organizadora e Julgadora, nos termos do edital e da legislação vigente;
6.4. O inteiro teor do edital e seus anexos estará à disposição na sede do evento, mencionada no item 2.13.
6.5. As siglas mencionadas no item 2.13 significam: SMC: Secretaria Municipal da Cultura; PMPA: Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
6.6. O presente Concurso rege-se pelas disposições da Lei 8666/93, no que couber.


Porto Alegre, 17 de agosto de 2005

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
COORDENAÇÃO DE CINEMA, VIDEO E FOTOGRAFIA