| REGULAMENTO
1. FINALIDADE
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através
da Coordenação de Cinema, Vídeo
e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura, com
o objetivo de incentivar a reflexão cinematográfica
e o surgimento de novos críticos, estabelece
as normas para realização e para participação
no 1º Concurso Nacional de Crítica Cinematográfica
– Prêmio P. F. Gastal.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Estão autorizados a inscrever-se neste Concurso
críticos não-profissionais, nascidos,
naturalizados ou residentes no Brasil. Por não-profissional
entende-se pessoa que não publique ou tenha publicado
críticas regularmente em veículos de imprensa,
seja escrita ou em páginas da web (excetuando-se
a publicação em blogs);
2.2. É vedada a participação neste
concurso de membros da Comissão Julgadora, de
Servidores Públicos e Agentes Políticos
da Prefeitura do Município de Porto Alegre, bem
como de parentes consangüíneos ou afins
até o 2º grau.
2.3. Os textos deverão ser inéditos, entendendo-se
por inéditos textos não publicados, seja
em jornal, revista, livro ou em página da web;
2.4. Os concorrentes deverão apresentar 3 (três)
críticas, sob pseudônimo. Cada crítica
deverá ter entre 6500 caracteres (com espaço),
no mínimo, e 7000 caracteres (com espaço),
no máximo;
2.5. As três críticas apresentadas deverão
ser: uma sobre um filme clássico, uma sobre um
filme brasileiro e outra sobre um filme estrangeiro
de produção recente. O concorrente deverá
escolher um (1) entre os cinco (5) títulos sugeridos
para cada grupo, a saber:
a- Filmes Clássicos:
1- Laranja Mecânica, de Stanley Kubrick
2- Morangos Silvestres, de Ingmar Bergman
3- Acossado, de Jean-Luc Godard
4- O Eclipse, de Michelangelo Antonioni
5- Solaris, de Andrei Tarkovski
b- Filmes Brasileiros:
1- O Invasor, de Beto Brant
2- Deus e o Diabo na Terra do Sol, de Glauber
Rocha
3- Madame Satã, de Karim Aïnouz
4- Edifício Master, de Eduardo Coutinho
5- O Homem que Copiava, de Jorge Furtado
c- Filmes Estrangeiros:
1- O Aviador, de Martin Scorsese
2- Old Boy, de Park Chan-wook
3- Má Educação, de Pedro
Almodóvar
4- Dez, de Abbas Kiarostami
5- O Pântano, de Lucrecia Martel
2.7. Os trabalhos deverão
ser apresentados em língua portuguesa, em 5 (cinco)
vias, em folhas tamanho A4, numeradas, datilografadas
ou digitadas, em uma face apenas, perfeitamente legíveis;
se digitadas, utilizando fonte tamanho 12 e entrelinha
1,5; cada via deverá ser apresentada em envelope
próprio, identificado com o nome do concurso,
o pseudônimo do autor e o título das críticas.
Nenhuma das vias do texto poderá conter informações
que revelem a autoria da obra inscrita;
2.8. A identificação do autor, acompanhada
de endereço completo para correspondência
e breve currículo, deverá ser entregue
dentro de um envelope lacrado, sobrescrito apenas com
o título de cada uma das três críticas,
o pseudônimo do candidato e o nome do Concurso;
2.9. Um único envelope, identificado com o nome
do concurso, deverá conter os três textos
(cada um em cinco vias) e o envelope lacrado com os
dados do concorrente;
2.10. Está autorizada a colocação
de um endereço para correspondência na
embalagem da remessa postal, desde que identificado
apenas com o pseudônimo do autor;
2.11. Comprovantes de inscrição serão
fornecidos no ato do recebimento dos textos (entrega
direta) ou serão remetidos para o endereço
e pseudônimo indicados na embalagem da remessa
postal (inscrição pelo correio);
2.12. A remessa pelo correio deverá ser efetuada
através de carta simples ou Sedex, e só
serão considerados inscritos os textos que forem
entregues diretamente na sede do concurso, pelo Correio.
A Comissão Organizadora não se compromete
a recolher textos em qualquer agência dos Correios;
2.13. Os interessados deverão inscrever seus
trabalhos no seguinte endereço: 1º Concurso
Nacional de Crítica Cinematográfica –
Prêmio P. F. Gastal, Coordenação
de Cinema, Vídeo e Fotografia/SMC/PMPA, Av. Presidente
João Goulart, 551 (3º andar) - CEP 90010-120
- Porto Alegre - RS - Brasil. Telefone: (51) 3212-5928;
2.14. As inscrições serão realizadas
no período compreendido entre 1º de novembro
e 30 de dezembro de 2005; a data efetiva da inscrição,
para os trabalhos remetidos pelo correio, será
determinada pelo carimbo postal.
3. JULGAMENTO
3.1. Os textos serão examinados por uma Comissão
Julgadora composta por cinco membros, indicados pela
Coordenação de Cinema, Vídeo e
Fotografia da SMC;
3.2. A Comissão Julgadora é soberana e
poderá não atribuir qualquer modalidade
de premiação ou unidade de prêmio;
3.3. O pronunciamento final da Comissão Julgadora
será formalizado no prazo de 91 (noventa e um)
dias após o encerramento das inscrições,
em 31 de março de 2006; o resultado será
publicado, logo após, no Diário Oficial
de Porto Alegre.
4. MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
4.1. Em dinheiro
serão concedidos 3 (três) prêmios:
1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais),
2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais),
3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.2. A cerimônia para divulgação
das obras e entrega dos prêmios, em dinheiro,
está prevista para 31 de março de 2006.
4.3. Menção Honrosa
A Comissão Julgadora, a seu critério,
poderá conceder, ainda, uma ou mais Menções
Honrosas;
4.4. Os autores deverão submeter-se às
formalidades de praxe junto à Secretaria Municipal
da Cultura, tendo em vista a liberação
dos prêmios, no que se refere à regularidade
fiscal.
5. PUBLICAÇÃO
E DIREITOS AUTORAIS
5.1. A Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre
se reserva o direito de publicação das
críticas premiadas;
5.2. O ato da inscrição implica, por parte
dos autores, na cessão automática dos
direitos de publicação para a Unidade
Editorial da Secretaria Municipal da Cultura, que será
responsável pela publicação dos
textos vencedores na revista Porto & Vírgula.
6. DISPOSIÇÕES
GERAIS
6.1. Os textos inscritos não serão devolvidos
pela Comissão Organizadora, que se compromete
a resguardar seu ineditismo, destruindo os trabalhos
não classificados e encaminhando-os para a reciclagem
logo após o término do processo de seleção;
6.2. O direito de impugnar os termos do presente Regulamento
ou o resultado da seleção seguem os critérios
e prazos estabelecidos na Lei 8.666/93;
6.3. Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pelas Comissões Organizadora e Julgadora,
nos termos do edital e da legislação vigente;
6.4. O inteiro teor do edital e seus anexos estará
à disposição na sede do evento,
mencionada no item 2.13.
6.5. As siglas mencionadas no item 2.13 significam:
SMC: Secretaria Municipal da Cultura; PMPA: Prefeitura
Municipal de Porto Alegre.
6.6. O presente Concurso rege-se pelas disposições
da Lei 8666/93, no que couber.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
COORDENAÇÃO DE CINEMA, VIDEO E FOTOGRAFIA
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