OS 10% DO GARÇON?
Acerca das mudanças na Lei Rouanet

Antes tarde do que nunca: predomina na administração do MinC a certeza de que as leis de incentivo à cultura têm graves problemas e precisam ter suas distorções corrigidas. Ótimo, sem dúvida – só isso já vale o elogio. A reação já vem com força, para o bem e para o mal. Não custa explicitar posições.

A primeira posição a ser explicitada, então, é a do redator desse artigo – que é publicado numa revista que recebeu apoio do MinC através do Fundo Nacional de Cultura. Isso dito, cabe ao leitor pesar os argumentos e posições aqui apresentados.

A posição explícita nos suplementos de jornais e magazines ditos culturais, no entanto, está parcialmente clara: quem está conseguindo produzir cultura via Lei Rouanet no eixo Rio-São Paulo não gosta das mudanças. Isso a partir de dois argumentos centrais difundidos pela mídia: a lei do audiovisual precisa mudar também (ou o dinheiro terminará indo todo para a produção de cinema); e os patrocinadores só topam apoiar se puderem descontar integralmente o dinheiro que derem do imposto devido ao Estado. Só 90% nem pensar.

Sim, certamente há bons argumentos em favor dessa postura – até porque mudanças abruptas podem interromper projetos que demoram anos para serem produzidos. Mas meu receio, em contrapartida, é justamente que esta reforma possa vir a ser por demais tímida. Sob esse aspecto, é curiosa a fixação nesse número específico. Se a preocupação com o que muda da lei de incentivo à cultura é acerca de um limite que passa de 100% de abatimento para 90%, o que se pede é o investimento sem desconto no imposto de 10% de grana da empresa que patrocina. Ao que parece, a idéia é que, para patrocinar e divulgar a própria marca, tem que deixar os 10%.

A ironia pode ser extendida. A captação financeira também tem seus valores definidos – e na lei do audiovisual o limite são os mesmos 10%. O captador também ganha seus 10% do garçon. Então, até agora ganha seus 10% quem traz a grana para cada projeto. A partir de agora, a idéia é que pague quem patrocina. Pelo menos o do garçon.

Nesse raciocínio, é preciso confessar, encontra-se um pequeno problema de ordem circunstancial: a mudança proposta é para a lei Rouanet, enquanto estes 10% de captação são o limite fixado para captação na Lei do Audiovisual. A Lei do Audiovisual, segundo o MinC já divulgou, só será discutida depois. Isso abre o flanco das comparações entre uma lei e outra, mas de fato o trabalho de reformar as duas leis é complicado à vera, não se faz de um dia para o outro. Já que o caminho escolhido está sendo este (poderia ser o de trabalhar simultaneamente nas duas, para apresentar e discutir as leis em conjunto), é preciso então discutir a Rouanet como se existisse isoladamente – para esta reforma não ser tímida. Torcer para que ela não se limite a reduzir em dez por cento o desconto no imposto das empresas em patrocínios na região desenvolvida do país.

Porque essa tal contrapartida financeira de 10%, assim como o interesse de examinar projeto a projeto a relação entre incentivo e acesso à população (por preço de ingresso, por exemplo), pode parecer demagógica para alguns mas não é – é cuidado com dinheiro público. Mas, a despeito de suas intenções, pode-se esperar que seja eficiente?

Afinal, a lógica que sustenta as leis de incentivo à cultura presume que o apoio privado precisa ser estimulado – e não há nenhum centavo de dinheiro limpo estimulado se toda a grana investida é descontada do imposto devido. Mas... 10% são a solução para atrair mais recursos? Para isto, é preciso que o MinC investigue se há dinheiro de empresas privadas (ou seja, descartando as maiores patrocinadoras) sendo investido em produções independentes. Se não há (ou for irrisório), não há verba a mais que essa atitude vá atrair - a não ser, possivelmente, das tais empresas públicas bem sabidas.

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Mas me parece que os ditos 100% seriam plenamente justificáveis em duas hipóteses, e somente nestas duas: se o bem cultural a ser produzido fosse gratuitamente acessível a uma população considerável; ou se, num caso diverso, o proponente cobrasse o ingresso que bem entendesse, mas tivesse que devolver aos cofres públicos o valor de impostos que deixou de ser pago para patrociná-lo. Falando francamente: se as peças, filmes ou discos custam quarenta ou cinqüenta reais, por que não devolvem a grana do incentivo depois de serem postos à venda? Seria assim um empréstimo, não um incentivo dado.

O incentivo dado na forma como é hoje, a fundo perdido, não pode ser nem de 100% nem de 90%. Por piores que eventualmente sejam os jurados dos concursos do MinC, eles são jurados de concursos públicos – por outro lado, se as diretorias de marketing empresas telefônicas querem brincar de decidir quais projetos merecem seus apoios, é muito justo pretender que esses apoios sejam majoritariamente bancados por si, e não por impostos devidos. Com todo o respeito devido a quem se preocupa com mudanças bruscas e fim de projetos em andamento, a manutenção a longo prazo desse modelo só tende a piorar a situação que se vê: o incentivo cultural público entra num círculo viciado de suporte a projetos com bom marketing e nomes famosos – que, a rigor, são os que menos precisariam desse incentivo.

Isto, diria o antigo cronista, é o óbvio ululante. Mas a decisão de adiar a discussão sobre a lei que rege o cinema provoca essa cisão que se vê entre grupelhos "do teatro" e "do cinema". Nessa união de uns contra outros, dá-se força a um lobby que, por bem-intencionado que seja nas questões imediatas, é em essência mantenedor de uma situação de privilégios, é retrógrado no que este termo pode ter de pior.

E isso põe toda a discussão norteada por uns poucos pontos que, por mais importantes que sejam, limitam a reorganização destas leis. É muito interessante que se queira favorecer os apoios culturais em pólos menos desenvolvidos do país – mas a melhor maneira de apoiar a produção menos favorecida, de todo o país, ainda é simples: incentivar muitos projetos baratos em detrimento de poucos projetos caros, em todas as instâncias.

Daniel Caetano