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Antes tarde do que nunca:
predomina na administração do MinC a certeza
de que as leis de incentivo à cultura têm
graves problemas e precisam ter suas distorções
corrigidas. Ótimo, sem dúvida – só
isso já vale o elogio. A reação
já vem com força, para o bem e para o
mal. Não custa explicitar posições.
A primeira posição
a ser explicitada, então, é a do redator
desse artigo – que é publicado numa revista que
recebeu apoio do MinC através do Fundo Nacional
de Cultura. Isso dito, cabe ao leitor pesar os argumentos
e posições aqui apresentados.
A posição
explícita nos suplementos de jornais e magazines
ditos culturais, no entanto, está parcialmente
clara: quem está conseguindo produzir cultura
via Lei Rouanet no eixo Rio-São Paulo não
gosta das mudanças. Isso a partir de dois argumentos
centrais difundidos pela mídia: a lei do audiovisual
precisa mudar também (ou o dinheiro terminará
indo todo para a produção de cinema);
e os patrocinadores só topam apoiar se puderem
descontar integralmente o dinheiro que derem do imposto
devido ao Estado. Só 90% nem pensar.
Sim, certamente há
bons argumentos em favor dessa postura – até
porque mudanças abruptas podem interromper projetos
que demoram anos para serem produzidos. Mas meu receio,
em contrapartida, é justamente que esta reforma
possa vir a ser por demais tímida. Sob esse aspecto,
é curiosa a fixação nesse número
específico. Se a preocupação com
o que muda da lei de incentivo à cultura é
acerca de um limite que passa de 100% de abatimento
para 90%, o que se pede é o investimento sem
desconto no imposto de 10% de grana da empresa que patrocina.
Ao que parece, a idéia é que, para patrocinar
e divulgar a própria marca, tem que deixar os
10%.
A ironia pode ser extendida.
A captação financeira também tem
seus valores definidos – e na lei do audiovisual o limite
são os mesmos 10%. O captador também ganha
seus 10% do garçon. Então, até
agora ganha seus 10% quem traz a grana para cada projeto.
A partir de agora, a idéia é que pague
quem patrocina. Pelo menos o do garçon.
Nesse raciocínio,
é preciso confessar, encontra-se um pequeno problema
de ordem circunstancial: a mudança proposta é
para a lei Rouanet, enquanto estes 10% de captação
são o limite fixado para captação
na Lei do Audiovisual. A Lei do Audiovisual, segundo
o MinC já divulgou, só será discutida
depois. Isso abre o flanco das comparações
entre uma lei e outra, mas de fato o trabalho de reformar
as duas leis é complicado à vera, não
se faz de um dia para o outro. Já que o caminho
escolhido está sendo este (poderia ser o de trabalhar
simultaneamente nas duas, para apresentar e discutir
as leis em conjunto), é preciso então
discutir a Rouanet como se existisse isoladamente –
para esta reforma não ser tímida. Torcer
para que ela não se limite a reduzir em dez por
cento o desconto no imposto das empresas em patrocínios
na região desenvolvida do país.
Porque essa tal contrapartida
financeira de 10%, assim como o interesse de examinar
projeto a projeto a relação entre incentivo
e acesso à população (por preço
de ingresso, por exemplo), pode parecer demagógica
para alguns mas não é – é cuidado
com dinheiro público. Mas, a despeito de suas
intenções, pode-se esperar que seja eficiente?
Afinal, a lógica
que sustenta as leis de incentivo à cultura presume
que o apoio privado precisa ser estimulado – e não
há nenhum centavo de dinheiro limpo estimulado
se toda a grana investida é descontada do imposto
devido. Mas... 10% são a solução
para atrair mais recursos? Para isto, é preciso
que o MinC investigue se há dinheiro de empresas
privadas (ou seja, descartando as maiores patrocinadoras)
sendo investido em produções independentes.
Se não há (ou for irrisório), não
há verba a mais que essa atitude vá atrair
- a não ser, possivelmente, das tais empresas
públicas bem sabidas.
***
Mas me parece que os ditos
100% seriam plenamente justificáveis em duas
hipóteses, e somente nestas duas: se o bem cultural
a ser produzido fosse gratuitamente acessível
a uma população considerável; ou
se, num caso diverso, o proponente cobrasse o ingresso
que bem entendesse, mas tivesse que devolver aos cofres
públicos o valor de impostos que deixou de ser
pago para patrociná-lo. Falando francamente:
se as peças, filmes ou discos custam quarenta
ou cinqüenta reais, por que não devolvem
a grana do incentivo depois de serem postos à
venda? Seria assim um empréstimo, não
um incentivo dado.
O incentivo dado na forma
como é hoje, a fundo perdido, não pode
ser nem de 100% nem de 90%. Por piores que eventualmente
sejam os jurados dos concursos do MinC, eles são
jurados de concursos públicos – por outro lado,
se as diretorias de marketing empresas telefônicas
querem brincar de decidir quais projetos merecem seus
apoios, é muito justo pretender que esses apoios
sejam majoritariamente bancados por si, e não
por impostos devidos. Com todo o respeito devido a quem
se preocupa com mudanças bruscas e fim de projetos
em andamento, a manutenção a longo prazo
desse modelo só tende a piorar a situação
que se vê: o incentivo cultural público
entra num círculo viciado de suporte a projetos
com bom marketing e nomes famosos – que, a rigor, são
os que menos precisariam desse incentivo.
Isto, diria o antigo cronista,
é o óbvio ululante. Mas a decisão
de adiar a discussão sobre a lei que rege o cinema
provoca essa cisão que se vê entre grupelhos
"do teatro" e "do cinema". Nessa
união de uns contra outros, dá-se força
a um lobby que, por bem-intencionado que seja
nas questões imediatas, é em essência
mantenedor de uma situação de privilégios,
é retrógrado no que este termo pode ter
de pior.
E isso põe toda
a discussão norteada por uns poucos pontos que,
por mais importantes que sejam, limitam a reorganização
destas leis. É muito interessante que se queira
favorecer os apoios culturais em pólos menos
desenvolvidos do país – mas a melhor maneira
de apoiar a produção menos favorecida,
de todo o país, ainda é simples: incentivar
muitos projetos baratos em detrimento de poucos projetos
caros, em todas as instâncias.
Daniel Caetano
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